Luiz Fernando Meira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia, pessoal!
Sou novo aqui e gostaria de uma orientação sobre um caso de baixa.
A empresa é uma Sociedade Simples Ltda., registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e o cartório local é conveniado/integrado à REDESIM.
Minha principal dúvida é em relação ao DBE: ele deve ser feito antes do protocolo dos documentos no cartório, juntamente com o distrato de dissolução e a declaração dos sócios referente à baixa do CNPJ?
Ou, por se tratar de um cartório conveniado à REDESIM, posso primeiro protocolar o distrato e os demais documentos no cartório e, após o registro da dissolução, realizar a baixa do CNPJ?
Desde já, agradeço a quem puder orientar sobre o procedimento correto.
