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Baixa de CNPJ 224-0 Sociedade Simples Limitada

Luiz Fernando Meira

Luiz Fernando Meira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 19 agosto 2026 | 09:13

Bom dia, pessoal!
Sou novo aqui e gostaria de uma orientação sobre um caso de baixa.
A empresa é uma Sociedade Simples Ltda., registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e o cartório local é conveniado/integrado à REDESIM.
Minha principal dúvida é em relação ao DBE: ele deve ser feito antes do protocolo dos documentos no cartório, juntamente com o distrato de dissolução e a declaração dos sócios referente à baixa do CNPJ?
Ou, por se tratar de um cartório conveniado à REDESIM, posso primeiro protocolar o distrato e os demais documentos no cartório e, após o registro da dissolução, realizar a baixa do CNPJ?
Desde já, agradeço a quem puder orientar sobre o procedimento correto.

Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 3 dias Quarta-Feira | 19 agosto 2026 | 16:58

Luiz, boa tarde!

Você pode fazer o DBE e protocolar junto com o distrato, assim, quando for registrado o CNPJ já é baixado automaticamente.

Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal

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